Caso Kiss

Ex-sócio de empresa que prestou serviços para boate Kiss foi afastado do Corpo de Bombeiros

Lizie Antonello

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Para o Comando-Geral da Brigada Militar, o sargento Roberto Flavio da Silveira e Souza, do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, não deve permanecer na corporação. Ele é ex-sócio da Hidramix, empresa que prestou serviços para a boate Kiss na área de prevenção de incêndio. Ainda cabe recurso da decisão ao governador do Estado, Tarso Genro, que dá a última palavra sobre o assunto com a assinatura da exoneração do sargento.

O Conselho de Disciplina da BM entendeu, neste caso, que houve transgressão disciplinar em decorrência do exercício ilegal da profissão ou atividade e da prática de improbidade administrativa. O parecer do conselho, de 4 de outubro de 2013, foi de que o sargento não deve permanecer no serviço ativo da BM. No entendimento da Brigada, o bombeiro não poderia exercer a atividade de administrador da empresa em paralelo ao trabalho nos bombeiros.

Um dos advogados que representam Souza, Diego Flores de Oliveira, recorreu da decisão ao Comando da BM, que negou o recurso e manteve a decisão pela expulsão do sargento.
- Ele não exercia a administração, que era feita pela esposa dele. Era apenas um cotista. A decisão que houve é do comandante-geral da Brigada Militar. Agora, cabe mais um recurso que é para o governador do Estado. Não fui cientificado oficialmente desta última decisão. Quando for, vamos fazer o recurso - disse o defensor.

O comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, Luis Marcelo Gonçalves Maya, não quis comentar a decisão e se limitou apenas a dizer que o sargento não está trabalhando.

Entenda o caso

- O comando geral da BM instaurou, em 3 de julho de 2013, um procedimento administrativo para avaliar se houve transgressão disciplinar referente a improbidade administrativa, exercício ilegal da profissão ou atividade e falsidade ideológica que teriam sido cometidos por Roberto Flavio da Silveira e Souza, sargento dos bombeiros e dono da empresa Hidramix, empresa que atuava na área de prevenção a incêndio

- Durante a atuação do Conselho de Disciplina, foram ouvidos o bombeiro, cinco testemunhas de acusação e quatro testemunhas de defesa

- O parecer de 4 de outubro de 2013 julgou que houve transgressão disciplinar por árte do sargento no que diz respeiro à contravenção de exercício ilegal da profissão ou atividade e da prática de improbidade administrativa. Para o conselho, o sargento deve ser excluído da BM

- O exercício ilegal se configura porque o conselho constatou que Souza exercia atividade privada de prevenção por meio da Hidramix e administrava a empresa

- A falsidade ideológica foi comprovada por meio dos diversos contratos sociais da Hidramix, em cujas cláusulas o sargento se diz "não impedido de exercer a administração". Em outra alteração de contrato, ele se torna sócio majoritário da empresa em 2008

- O parecer do Conselho de Disciplina foi enviado ao Comando-Geral da BM, que reiterou a decisão

- O pedido de exoneração foi enviado ao governador do Estado, que pode assinar ou não a expulsão do servidor da corporação

- Cabe último recurso, que será encaminhado ao governador, segundo advogado do bombeiro, assim que ele for informado formalmente da decisão

- O policial militar foi alvo de duas investigações em 2011, que foram concluídas em 2012, por exercer atividade de administração de empresa privada de planejamento e execução de projetos de prevenção de incêndio. Nesse caso, foi arquivada uma e considerada justificada a conduta em outra

- A Hidramix também é investigada em um inquérito civil público, do Ministério -Público, e em um inquérito policial n A investigação do conselho foi impulsionada por um Inquérito Policial Militar (IPM) sobre a boate Kiss, que indiciou  Souza por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e por exercício ilegal da profissão ou atividade (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais), com penas previstas de um a três anos de"

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